Guia: Intervenções policiais

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I. SOBRE IDENTIFICAÇÃO

1. Quando podes ser identificado?

A polícia pode pedir-te identificação quando estás em locais públicos ou de acesso público: na rua, em praças, estabelecimentos comerciais, cafés, jardins ou transportes públicos. Isto pode acontecer nestas situações:

(artigo 250.° do Código do Processo Penal)

2. O que a polícia deve fazer antes de te identificar?

(artigo 250.° do Código de Proceso Penal)

3. Podes ser identificado por estar numa zona classificada como “Zona Urbana Sensível”?

(Recomendação da Inspeção-Geral da Administração Interna IG-3/2017)

4. Com que documentos podes ser identificado?

(artigo 79.º do Código Civil)

5. Podes registar intervenções policiais?

(artigo 79.0 do Código Civil).

6. O que deves saber sobre a entrada em vigor da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF)?

7. Podes ser conduzido à esquadra por não ter documentos?

(artigo 250.° do Código do Processo Penal)

8. A polícia pode não cumprir com as etapas anteriores para tua identificação?

(Recomendação da Inspeção-Geral da Administração Interna IG-3/2017)

9. Os agentes devem andar identificados?

(artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 243/2015)

(Recomendação da Inspeção-Geral da Administração Interna IG-3/2017).

II. SE FORES DETIDO

10. Quando podes ser detido?

11. Quanto tempo podes ficar detido?

12. A agressão por agentes policiais é permitida?

III. SE FORES REVISTADO

13. A polícia pode revistar-te sem o teu consentimento?

(artigo 174.° do Código de Processo Penal)

14. Em que situações podes ser revistado?

(Lei n.° 53/2008)

(Recomendação da Inspeção-Geral da Administração Interna IG – 2/2024)

15. Em que casos a polícia pode revistar-te sem autorização judiciária?

16. A polícia pode fazer buscas na tua casa?

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