Em Junho de 2025 havia 515.334 processos pendentes em análise, incluindo pedidos de atribuição de nacionalidade, entre eles, muitos jovens nascidos no país que ainda não foram reconhecidos como portugueses legalmente. Luísa Semedo, Paulo Cavernas e Flávio Almada contam, na sua história vivida, as mudanças legislativas do acesso à nacionalidade.
Paulo Ramos, conhecido como Cavernas, sente-se português. Em 1975 veio para Portugal para escapar à guerra colonial e à convulsão social que acompanhou o processo da independência. “Foi a guerra que nos fez vir de Angola”, conta. Diz que não se preocupou com o processo da obtenção de documentos até 1981, altura até quando era a sua mãe a responsável pela sua documentação. Até que se começou a aperceber que os documentos “não saiam”. Foram chamados ao registo nacional onde lhes explicaram que o processo estava a demorar tempo porque era preciso apurar “muitos documentos falsos” que estavam a ser entregues. Paulo e a sua mãe nunca perceberam que documentos eram esses.
Em 1981, Portugal promoveu uma profunda reforma na sua legislação sobre nacionalidade com a promulgação da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, conhecida como Lei da Nacionalidade. Esta norma substituiu o princípio do jus soli segundo o qual a nacionalidade era atribuída pelo local de nascimento pelo princípio do jus sanguinis, que baseia a nacionalidade em ter como ascendentes parentes portugueses.
A mudança ocorreu num contexto político e jurídico marcado pelo processo de descolonização, iniciado após o 25 de Abril de 1974 e concluído com a independência das antigas províncias ultramarinas africanas, nomeadamente Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Com a nova lei, as pessoas nascidas nesses territórios deixaram de ser automaticamente consideradas portuguesas, passando a depender da comprovação de vínculos efetivos com o Estado português, como a residência legal em Portugal. A Lei de 1981 estabeleceu um novo regime de naturalização, aplicável a todos os estrangeiros, incluindo os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa -Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste e também aos nascidos em territórios anteriormente sob administração portuguesa, como Goa, Damão, Diu, Dadra, Nagar Haveli e Macau.
De acordo com o artigo 6.º da referida lei, a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização passou a exigir o cumprimento cumulativo de vários critérios como a residência legal em Portugal por, no mínimo, seis anos, ser maior ou emancipado segundo a lei portuguesa, o conhecimento suficiente da língua portuguesa, idoneidade moral e civil e capacidade de assegurar a própria subsistência.
Esses requisitos passaram a vigorar a partir da entrada em vigor da Lei n.º 37/81, aplicando-se uniformemente a todos os estrangeiros, inclusive aos provenientes de países lusófonos.
A nova legislação não atribuiu automaticamente a nacionalidade portuguesa a antigos cidadãos das colónias. A opção do legislador foi estabelecer um processo de naturalização mediante requerimento individual, sujeito à comprovação dos requisitos legais. Muitos dos que haviam sido considerados portugueses até à independência não conseguiram comprovar residência legal em Portugal durante seis anos, o que os impediu de obter a naturalização.1
A vida de Cavernas conta esta história de alteração legislativa. Um dia chegou uma altura em que começou a precisar dos documentos “para muitas coisas”. Como angolano tinha muita dificuldade em obter os documentos ou auxílio através da embaixada e, por esse motivo, teve de se naturalizar enquanto cabo-verdiano (terra dos seus pais mas onde ele nunca tinha estado e com o qual não tinha relação) e, foi só a partir de Cabo Verde que conseguiu adquirir o seu cartão de residência. “Tenho 51 anos e só há 10 é que consegui obter o meu certificado de nascimento”, desabafa. Ainda lhe falta tanta outra documentação.
Vidas empatadas
Luísa Semedo nasceu em Portugal em 1982 e só em 2019 conseguiu obter o documento que lhe atribui a nacionalidade portuguesa. “Quando o tive na mão só o quis partir! Como é que é possível uma coisa tão pequena deixar a vida de uma pessoa tão empatada?”. Descendente de pais cabo-verdianos que emigraram para São Tomé e Príncipe e depois Portugal, conta que, na sua geração, foram poucos os que obtiveram nacionalidade. Muitas pessoas acabaram por desistir “por acharem que não deviam estar a lutar pelo documento do sítio onde nasceram”, outros pelo cansaço burocrático acabaram por ir perdendo esperança. Luísa, embora nascida em Portugal, viveu a revisão da lei da nacionalidade de 81. Esta revisão que ocorreu em 1994 e começou a ser discutida em 1992, resultou numa alteração legislativa que tornou o critério de atribuição de nacionalidade mais restritivo, dificultando a atribuição automática de nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, marcando um afastamento do modelo jus soli e aproximando-se mais do jus sanguinis. Foi na passagem da quarta para a quinta classe que Luísa percebeu com a sua família e, de modo a conseguir ter pátria, foi naturalizada cabo-verdiana “terra onde nunca tinha posto o pé”.
Luisa considera que o acesso à nacionalidade é fundamental para a dignidade de uma pessoa e que o facto de muita gente não ter cortado oportunidades pessoais a muita gente. “Amigos meus que não puderam ir para equipas de futebol”, conta por exemplo. No seu caso, denuncia como sempre teve muita dificuldade em viajar. Para terminar o doutoramento não conseguiu ter direito a bolsa, pelo facto de não ter nacionalidade. “Foi uma altura louca, com os filhos estava super endividada!”
Flávio Almada, também conhecido como LBC, não fala muito do seu caso pessoal mas também refere a questão dos “miúdos que nasceram cá”. Falou de um amigo pessoal, um artista, que toda a vida lutou para ter a nacionalidade e que só acabou por a conseguir aos 36 anos. “Conheci pessoal que não conseguiu bolsa de estudos, gente que queria trabalhar em França, gente que teve a vida totalmente desviada por causa da documentação.”
É difícil saber quantas pessoas nascidas em Portugal estão nesta condição de incapacidade de aceder à nacionalidade. Os três entrevistados usam expressões como “muita gente” e não há registos oficiais que esclareçam esta questão. Segundo o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), entre 2020 e 2025, foram recebidos 1,543 milhões de pedidos de nacionalidade portuguesa. Destes, grande parte corresponde a atribuição a filhos nascidos em Portugal de estrangeiros ou residentes («artigo 1.º da Lei da Nacionalidade»). Ainda em Junho de 2025 havia 515.334 processos pendentes em análise, incluindo pedidos de atribuição de nacionalidade. O largo volume de pedidos, a incapacidade burocrática de lhes dar resposta sugere que há muitos jovens nascidos no país que ainda não foram reconhecidos como portugueses legalmente. A própria estimativa da demografia nacional, que ronda os 10,5 milhões, representa aproximadamente 1,6 milhões de portugueses que nasceram no estrangeiro, mas não contabiliza quem nasceu em Portugal e ainda não tem nacionalidade.2 O próprio facto das alterações legislativas até 2018/2019 retiraram a nacionalidade automática a filhos cujos pais não estivessem legalmente em Portugal há pelo menos seis anos resultou num número significativo de nascidos no país sem nacionalidade automática. Estimativas sugerem que cerca de 170.000 indivíduos nasceram em Portugal antes da reforma e ficaram sem nacionalidade automática – especialmente filhos de pais africanos que viviam legalmente no país há menos de seis anos.3
Em 2020/2021 foram efetuadas revisões importantes na lei da nacionalidade, fruto de uma conjugação parlamentar favorável e de contributos de associações, ONG’s e movimentos sociais. Incluíam-se nelas medidas como a facilitação de obtenção de nacionalidade para netos de portugueses, para cidadãos casados ou em união de facto com cidadãos portugueses, para crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros (medida com efeitos retroactivos), entre outras medidas.
“Querem acabar com essa lei”, avisa o Flávio. A lei que inscreveu na vida política, social e afetiva do país milhares de jovens que não têm outro país a que chamar de casa está a ser contestada pela extrema-direita e pelas forças que previamente se denominavam de moderadas. “Querem fazer dos imigrantes bodes expiatórios”, Luísa também antevê as consequências de tirar os documentos às pessoas, de as assustar de modo a precarizar e explorar o trabalho destas pessoas. Entre preocupação e algum nervosismo com o futuro, fica dos três a percepção de que têm ainda muita luta para travar.
Assista aqui o video de divulgação do artigo:
Referências:
1. Lusa. “Lei Da Nacionalidade. Recorde Os Avanços E Recuos Desde 1981.”Notícias Ao Minuto, 23 July 2020
2. IRN. “Nacionalidade: IRN Recebeu Mais de 1,5 Milhões de Pedidos Em 5 Anos.” IRN, 5 July 2025
3. Torres, Paula. “Nascidos Em Portugal, Mas Sem Direito à Nacionalidade.” PÚBLICO, Público, 2020

