Se estás com um problema de despejo e não tens acesso à habitação, a legislação actual e as instituições do Estado não salvaguardam facilmente o direito fundamental à habitação. No entanto, há vários passos que podes e deves sempre seguir e deixamos aqui informações importantes. Se receberes alguma notificação, convém que não a ignores e te informes rapidamente, que procures defender-te.
Lutar sozinho é muito difícil, e por isso deves organizar-te colectivamente junto do movimento Vida Justa ou de organizações locais existentes. É fundamental fortalecer e dar continuidade à organização e força coletiva. Só assim conseguiremos pressionar os governos e as câmaras para que salvaguardem o direito à habitação, mudando políticas e formas de intervenção
Atenção: Este manual tem carácter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta de um advogado ou entidades competentes. Em caso de dúvida ou necessidade de apoio jurídico, recomenda-se o contacto com um profissional qualificado, lê abaixo como o podes fazer gratuitamente.
Conselhos:
Além dos passos que podes dar para te defenderes de um despejo e que descrevemos abaixo, deverás sempre ter em atenção o seguinte:
- Se estás com problemas de habitação faz, e renova todos os anos, pedido de habitação social na tua autarquia e também na plataforma do IHRU (neste link: https://eaa.portaldahabitacao.pt/);
- Guarda cópia de todos os pedidos e comunicações que fizeres em torno da tua busca por habitação e organiza esses documentos numa pasta;
- Marca atendimento junto dos serviços sociais existentes e requer acompanhamento de um assistente social e toma nota, também aí, do nome de todas as pessoas com quem falaste;
- Se precisas de resposta pública de habitação, inscreve-te regularmente para intervir na reunião pública de câmara e na assembleia municipal e exige, de forma insistente, na salvaguarda dos teus direitos fundamentais;
- Nunca ignores uma notificação de despejo de alguma entidade, procura imediatamente informar-te e dar passos para te defender. E atenção aos prazos! Não entres em pânico e não abandones a casa: sem decisão judicial ou administrativa, ninguém te pode expulsar;
- Não aceites avisos verbais como “Tens de sair até ao fim do mês” ou “Já te avisei que vou aumentar a renda.” O senhorio tem de comunicar por escrito (carta registada, notificação, etc.) e dentro dos prazos para ter algum efeito;
- Se te pedirem para assinar um novo contrato, tem cuidado: contratos antigos e/ou vitalícios podem proteger-te contra despejos ou aumentos de renda. Ao assinares um novo contrato podes perder essas proteções.
Como funciona o despejo?
1. Tens um contrato de arrendamento privado
Um despejo pode ocorrer por várias razões: falta de pagamento da renda, por mais de três meses; por impossibilidade de deixar o imóvel quando o contrato acaba, devido à falta de alternativa; por uso “indevido” do imóvel; entre outros.
Antes de mais, procura negociar com o senhorio com o objetivo de regularizar as dívidas ou resolver a situação que leve o senhorio a querer terminar o contrato; se resultar, evita o processo judicial e torna tudo mais simples.
Se não conseguires chegar a um acordo com o senhorio, ele pode requerer um procedimento de despejo. Ele pode fazê-lo diretamente no tribunal ou online, através do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Depois, receberás uma notificação, por parte do tribunal ou por parte do BAS.
Atenção: Nunca ignores as notificações! A partir da data da notificação, tens 15 dias para pagar as rendas em falta, sair voluntariamente da casa ou opor-te ao despejo. Se ignorares a notificação ou não responderes dentro do prazo, é proferida uma decisão judicial que autoriza o despejo imediato.
Caso pretendas opor-te (e assim ganhar tempo), tens que remeter um documento escrito ao tribunal ou ao BAS. Para preparar o documento, precisas de um advogado. Se não tens condições financeiras, podes recorrer ao apoio judiciário gratuito e pedir a nomeação de um advogado, presencialmente num balcão da Segurança Social (onde a nomeação costuma demorar mais tempo) ou online através da Segurança Social Direta (onde a nomeação costuma ser mais rápida).
Atenção: Deves entregar a cópia do pedido de apoio judiciário ao tribunal ou ao BAS, dentro do prazo de 15 dias, informando desta maneira que aguardas advogado para te defender. O processo deve então suspender-se e aguardar a nomeação de advogado oficioso.
Se estiveres numa situação particularmente vulnerável, podes pedir um diferimento da desocupação por razões sociais imperiosas (isto é, um adiamento do despejo). Neste caso, podes invocar as seguintes razões:
- Carência de meios económicos;
- Grau de deficiência igual ou superior a 60%;
- Idade avançada, doença grave ou menores a cargo;
- Ausência temporária de alternativa habitacional.
Para comprovar estas situações, podes apresentar documentos como declaração da Segurança Social, atestados médicos, comprovativos de rendimento ou relatórios sociais.
Atenção: É possível adiar o despejo nestas situações, mas travá-lo por completo só em casos muito específicos, como o de pessoas idosas ou com deficiência que residam na habitação há mais de 15 anos.
Depois de analisar a tua resposta, o tribunal decide se o despejo ocorre imediatamente ou se te concede mais tempo para sair: o prazo máximo que podes conseguir é de até 5 meses.
No dia marcado para a devolução, o Agente de Execução vem tomar posse do imóvel. Se não saíres e te opores, ele pode recorrer ao auxílio da PSP e ao arrombamento. Atenção: qualquer uso excessivo de força pode e deve ser denunciado mesmo depois do processo do despejo estar concluído.
2. Vives numa habitação pública
Neste caso, a senhoria é uma entidade pública e tem deveres específicos: deves ser informado das intenções de despejo e das razões que as justificam, às quais tens direito de responder. Só depois de tua resposta, será tomada uma decisão final pela entidade pública. Se a decisão for o despejo, ainda podes recorrer ao tribunal.
Aqui também, se não tens condições financeiras, desde o primeiro aviso que recebes da entidade pública dona do imóvel, podes solicitar apoio judiciário gratuito na Segurança Social. Esta assistência é fundamental para te ajudar no processo e garantir que teus direitos sejam respeitados.
Atenção: se te encontras em situação de carência económica, social ou física, não podes ser despejado sem ser previamente encaminhado pela entidade pública que procedeu ao despejo para uma alternativa habitacional digna. Por essa razão, técnicos da Segurança Social participam no processo e devem ajudar-te a encontrar uma solução habitacional viável antes de qualquer desocupação.
Atenção: Ninguém (dos serviços sociais ou não) pode ameaçar-te com a retirada de crianças devido unicamente à falta de condições habitacionais.
3. E se não tiveres contrato de arrendamento por escrito, o que fazer?
Nestes casos, o processo é diferente, mas também tem de passar pela via judicial, o que te permite ganhar tempo para encontrar uma alternativa habitacional.
Atenção: O tribunal pode considerar que o contrato de arrendamento verbal (não escrito) é válido, mas para isso é necessário que tenhas ocupado o imóvel com o consentimento do senhorio, que pagues renda regularmente e que consigas comprovar essa relação. Provas como transferências bancárias, mensagens ou e-mails trocados com o senhorio, faturas de serviços (água, luz, internet) ou até testemunhos de vizinhos podem demonstrar a existência dessa relação.
Também nestas situações podes recorrer ao apoio judiciário gratuito, através da Segurança Social.Atenção: se o senhorio recorrer a meios ilegais, como cortar a eletricidade ou a água, trocar a fechadura ou praticar assédio, podes e deves apresentar queixa, recorrendo à polícia e/ou à justiça.
4. Vives numa casa ou num terreno sem título
Neste caso, a lei também não está do teu lado e muitas vezes o senhorio conseguirá usar a força e recorrer à PSP.
Mas não estás sozinho. Milhares sofrem com a crise habitacional e não conseguem pagar as rendas excessivas de hoje em dia. A Vida Justa acredita que uma habitação digna é um direito e que precisamos lutar juntos para conseguí-lo.
Podes consultar a Lei de Bases da Habitação neste link.

