Loures é um laboratório de ponta da criminalização da pobreza

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Loures tornou-se um caso de estudo da criminalização da pobreza em Portugal. Desde 2024, a gestão do PS, liderada por Ricardo Leão, realizou 692 despejos de habitação social — 26% de todo o parque habitacional do concelho —, sem ter construído um único fogo municipal nos quatro anos anteriores. Famílias com crianças são colocadas na rua sem notificação prévia, sem acompanhamento social e sem alternativa habitacional real, em violação da Lei de Bases da Habitação. Paralelamente, o município abandona planos de construção pública financiados pelo PRR, aumenta rendas de forma abrupta e atrai fundos de investimento imobiliário em Cannes. O resultado é um concelho que expulsa os mais pobres para valorizar o território para os mais ricos, estratégia que Ricardo Leão designa de “gestão responsável”.

Despejados sem aviso, sem assistência, sem alternativa

Dia 24 de março de 2026. Na Apelação, em Loures, uma família de cinco pessoas (uma mãe, três crianças menores e um jovem) encontra-se a viver na rua depois de ter visto a sua casa despejada pelo executivo de Loures, sem qualquer espécie de aviso ou notificação prévia. A ação foi levada a cabo pela polícia. No local, não havia assistentes sociais, nem qualquer técnico municipal encarregue do acompanhamento da família, contrariando a obrigação definida pela Lei de Bases da Habitação.

No momento do despejo, a mãe encontrava-se a trabalhar em Cascais e as crianças só não ficaram na rua devido à solidariedade de vizinhos. É mais um caso entre tantos que se acumulam, vítimas de práticas de poder sistemático que se agravam todos os dias. Normalizar ações contínuas de despejo de crianças por uma câmara municipal é o produto mais acabado da barbárie que nos governa.

Fabricar o incumprimento e governar por bloqueio

Em 2021, o Partido Socialista assumiu a Câmara Municipal de Loures e uma das primeiras medidas tomadas relativamente aos bairros municipais foi uma cobrança férrea de dívidas antigas, sobretudo contraídas no período difícil da pandemia da covid-19. No início do mandato, o executivo criou também um mecanismo de regularização dessas dívidas até 60 prestações. No entanto, é assinalável que a grande maioria dos moradores dos bairros sociais desconheça a existência deste plano prestacional. E todas as cartas de dívida a que o Vida Justa teve acesso apresentam apenas o montante global do endividamento contraído, não referindo a possibilidade de pagamento em prestações.

Paralelamente, o município foi dificultando o averbamento de familiares residentes nas habitações municipais, a partir de um novo entendimento do que significam os bairros PER: núcleos habitacionais de residência transitória, que não devem ser garantidos às segundas gerações, visto considerar-se a transmissão do inquilinato como uma forma de promoção de dependências patológicas das funções sociais do Estado. Este entendimento é, necessariamente, parte de um projeto neoliberal que substitui o Estado de bem-estar por uma forma cínica de Estado de bem-trabalhar, esquecendo que os bairros são a testemunha viva da super-exploração laboral. E esquecendo, também, a fraca mobilidade social das famílias em Portugal, já que em média uma família em situação de pobreza demora cerca de cinco gerações a alcançar o rendimento médio nacional.

A incapacidade de muitos moradores em fazer face aos montantes globais das dívidas, ou a mera impossibilidade documental de resolução das irregularidades, levou frequentemente ao silenciamento e à negação dos moradores dos bairros municipais perante notificações. Este processo gerou dois efeitos principais: 1) aumentos generalizados e significativos das rendas (em muitos casos passando de valores de dois dígitos para cerca de 400 euros entre 2021 e 2024) que provocaram o endividamento das famílias; 2) notificações de resolução de contrato por ocupação ilegal ou pela existência de residentes não declarados. 

Nos casos acompanhados pelo Vida Justa, entre os residentes não declarados encontram-se: 1) familiares que foram abrigados recentemente pelos inquilinos originais (avós, primos ou tios) em situação de grave carência habitacional; 2) descendentes diretos que não se encontram habilitados ao averbamento, num contexto em que muitos titulares originais de contratos do período PER (1990–2000) estão a falecer; 3) familiares de inquilinos ativos a residir temporariamente no estrangeiro, sendo extremamente comum a migração sazonal dos moradores.

64 milhões de euros disponíveis. Zero fogos construídos

Importa notar que a Estratégia Local de Habitação de Loures foi definida em junho de 2021, antes da tomada de posse do executivo liderado por Ricardo Leão. Elaborada nesse ano  com base no Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento do IHRU (2017), identificava 122 núcleos precários no concelho, correspondentes a 2.673 agregados familiares. Após atualização à luz dos critérios do 1.º Direito, este número foi fixado em 850 famílias em núcleos precários — 2.151 pessoas — e mais 200 famílias em áreas urbanas de génese ilegal insuscetíveis de reconversão. Foi com base nesta atualização que Loures se candidatou às verbas do PRR para habitação, contratualizando financiamento para 1.188 fogos — 973 para reabilitar e 216 para construir de raiz— num total de 64 milhões de euros pagos a fundo perdido pela União Europeia. Isto significa que a câmara não precisava de mobilizar fundos próprios: apenas tinha de executar nos prazos previstos. 

De 2021 a 2025, não foi construído qualquer fogo de habitação municipal em Loures, apesar do financiamento disponível. Por tal, este executivo municipal torna-se o principal “incumpridor”, responsável pelo atravancamento das listas de espera para atribuição de habitação, apesar de utilizar estas listas como arma de arremesso para a campanha de despejo generalizado. 

De 16 para 343: a aritmética da expulsão

A partir de 2024, a linha política neoliberal de corte de investimento estipulada pelo PS começou a gangrenar. Ricardo Leão anunciou, em 2025, que para “matar os populismos” teve que ouvir a população que julga que o problema do concelho é “uns terem que trabalhar pelos outros”. Por isso, anunciou a “resolução” (despejo) de 400 fogos municipais para agarrar “o problema de frente e com pulso firme, sem dó nem piedade”. Lamentavelmente, somos obrigados a concordar com o vereador do Chega, Bruno Nunes, quando asseverou que Ricardo Leão estava a fazer cumprir o programa do seu partido. É um facto. Ricardo Leão representa uma gestão autárquica amplamente cínica e punitivista, que faz sombra a projetos políticos como o do Chega.

Porém, este “pulso firme” nos bairros havia começado um ano antes. A gestão de Ricardo Leão concretizou, em 2023, apenas 16 resoluções de contrato. Em contraposição, realizou 299 em 2024 e 343 em 2025, contabilizando-se já 50 despejos em 2026. Sendo o parque habitacional social de Loures composto por 2.653 fogos, os 692 despejos realizados desde 2024 por Ricardo Leão constituem 26% do seu parque habitacional. Torna-se assim evidente que os 850 realojamentos que a câmara não realizou, quando abandonou a construção de 850 fogos prevista da Estratégia Local de Habitação, estão a ser compensados com a libertação de fogos do parque habitacional existente.

A pobreza não desapareceu, foi empurrada para fora

Este padrão sugere uma política de investimento zero triunfalista, já que Ricardo Leão se gaba da redução do incumprimento e da recuperação de receitas, mas deixa atrás de si um profundo e irreparável lastro de destruição. Multiplicam-se os sinais de agravamento das condições sociais no concelho, incluindo o crescimento exponencial de situações de habitação precária e informal no Talude, em Montemor ou nas Marinhas do Tejo, bem como o aumento da população em situação de sem-abrigo. Tais factos não são uma consequência da proximidade ao Aeroporto Humberto Delgado, como o executivo gosta de fazer acreditar, mas uma consequência tanto da especulação imobiliária, como, sobretudo, da caça ao pobre da atual gestão municipal.

Dos atendimentos sociais promovidos pela câmara, chegam ao Vida Justa relatos frequentes de situações em que famílias são incentivadas a procurar soluções fora da Área Metropolitana de Lisboa, incluindo propostas de trabalho e habitação noutros territórios. Porém, é em Loures que residem, onde os filhos vão à escola, onde têm os seus familiares e muitas vezes os seus trabalhos. Esta pressão não se limita a agregados com ordem de despejo, abrangendo também residentes não declarados, contribuindo para uma realidade invisível de deslocação forçada e precarização habitacional.

A lei diz realojamento, a câmara lê despejo

A Lei 81/2014, de 19 de dezembro, que regula o regime de atribuição de habitação pública, garante que mesmo em casos de ocupação abusiva, os agregados alvo de despejo com efetiva carência habitacional devem ser previamente encaminhados para soluções legais de acesso à habitação ou para prestação de apoios habitacionais. Este princípio de encaminhamento prévio ficou igualmente consagrado no artigo 13.º da Lei de Bases. A câmara não o cumpriu. Ao despejar ou demolir habitações, a forma de salvaguarda de alternativa habitacional apresentada tem sido o pagamento de uma renda e uma caução mediante apresentação de contrato de arrendamento. Na quinta reunião da câmara ordinária, o vereador João Paulo Simões requereu uma relação das famílias que aderiram a este apoio nos últimos tempos, ao que a presidência lhe respondeu que nos últimos 132 despejos realizados pela câmara, 26 agregados familiares beneficiaram dos apoios (19,6% do total). Estando o mercado de arrendamento completamente refém da ganância dos proprietários, é fácil compreender o porquê de esta não ser uma medida eficaz no auxílio à emancipação de famílias que recebem, na sua maioria, o salário mínimo nacional. Não se trata de uma medida de auxílio, mas de uma manobra de expulsão. 

Esta política termina em medidas como o despacho n.º 176/2025, de 24.03.2025, que fixa o período para notificação de demolições em no máximo 48 horas. Este despacho administrativo viola por completo o artigo 106.º do RJUE,  onde se consagra que a ordem de demolição deve anteceder em 15 dias a consumação da ação administrativa, para que seja garantido o direito à audição do interessado. Com este, a autarquia visa garantir a demolição generalizada dos bairros de autoconstrução, com celeridade suficiente para que os interessados não possam recorrer à justiça para defender a sua única habitação. O artigo 65.º da Lei de Bases da Habitação, aplicável diretamente a situações como a do bairro do Talude, é inequívoco no seu n.º 5: “Os núcleos de habitação precária não passíveis de regeneração (…) devem ser alvo de medidas extraordinárias e temporárias de melhoria da habitabilidade e do habitat, com garantia de acesso aos serviços mínimos essenciais, até à prossecução do realojamento dos seus moradores.” O destino legal destes moradores é o realojamento — não o despejo. E enquanto aguardam, a lei obriga à garantia de serviços mínimos como eletricidade, água e recolha de lixo — obrigação que a câmara não cumpriu. 

 Assim, a única “coragem” que Ricardo Leão demonstra é a coragem para transformar o concelho num laboratório de práticas de expulsão dos mais pobres.

Cannes, fundos de investimento e 1000 famílias em lista de espera

De acordo com a própria Câmara Municipal Loures, há 1000 famílias em lista de espera para acesso a habitação social. Outras tantas, que já residem em casas municipais, deparam-se com desafios como a degradação das suas casas e o aumento de rendas. 

Ricardo Leão demorou quatro anos a definir um plano habitacional que vise a construção de fogos. Até 2027, estão previstos entre 400 a 500 novos fogos. Este plano reduz para metade o número de habitações previstas na Estratégia Local de Habitação, correspondentes ao realojamento das 2.151 pessoas residentes em núcleos de construção precária diagnosticados em 2021, mas de nenhum modo absorverá as necessidades atuais do concelho, sobretudo após os 700 despejos em bairros sociais realizados ao longo da sua gestão municipal.

É curioso notar esta falta de investimento no parque público, inversamente proporcional ao esforço de atração de interesse privado no concelho. Ricardo Leão esteve recentemente em Cannes para participar no MIPIM (Marché International des Professionnels de l’Immobilier), um dos maiores eventos do setor imobiliário do mundo, ponto de encontro de promotores imobiliários, fundos de investimento, bancos e, aparentemente, autarquias. Loures integrou a comitiva de Lisboa com um objetivo político claro: vender o território a promotores e fundos. A estratégia passa por criar condições de atratividade através da disponibilização de terrenos municipais ou privados com viabilidade urbanística para que operações de construção de grande envergadura sejam efetivadas por privados. Isto leva a que a produção de habitação seja quase totalmente dependente do mercado livre, o mesmo mercado que promove o aumento do preço das casas atingindo valores nunca antes vistos (5.000 euros o metro quadrado em fevereiro deste ano). Bem sabemos que a este mercado só conseguem aceder alguns (cada vez menos).     

Não há gestão responsável que ponha centenas de crianças na rua

A base de uma política de habitação social assenta em princípios estruturais que vão muito além da simples construção de casas — trata-se de garantir um direito fundamental e assegurar equilíbrio social entre a população. 

Longe vão os tempos em que executivos socialistas trabalhavam com afinco na integração e emancipação de populações menos favorecidas, priorizando a proteção das famílias, e construindo à escala de milhares ao longo de décadas. Ricardo Leão desdenha deste princípio e rege o município como um CEO de uma grande empresa. O conjunto de políticas que lidera consolida-se na concretização de medidas que visam dar suporte a uma determinada fatia da população, denominada de “classe média”, através da intervenção privada, ignorando agregados em situação de dificuldade económica e contribuindo para a asfixia económica com que lidam, levando-os, em última instância, a uma situação de sem-abrigo. 

Tendo em consideração a tipologia mediana das famílias que residem nos bairros municipais (agregados normalmente constituídos por várias crianças), os 692 despejos realizados desde 2024 – que acrescem às centenas de demolições – tornam improvável que a câmara tenha posto menos de 700 crianças na rua nos últimos dois anos. 

No final, Leão dirá que a culpa é dos incumpridores, das anteriores gestões, do aeroporto, da crise. A culpa será sempre de outrem. Nunca de quem assinou os despachos, abandonou os planos de construção, foi a Cannes promover o interesse privado no território municipal e voltou para despejar crianças sem aviso. 

A isso chama gestão responsável. Nós chamamos barbárie.

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